Doação de Pessoa Jurídica
AAPC - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER DE PRESIDENTE PRUDENTE informa aos empresários prudentinos que as doações feitas para a Entidade podem ser deduzidas da Base de cálculo do Imposto de Renda.
A lei nº. 9.249/95 permite ao doador, pessoa jurídica tributada no lucro real, a possibilidade de doar para entidades, sem fins lucrativos e devidamente reconhecidas como de utilidade pública Federal. A empresa doadora poderá deduzir o valor da doação de seu lucro operacional, até o limite a 2% deste.
A fundamentação é encontrada no parágrafo 2º. do Artigo 13, transcrito abaixo:
“… § 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
I - as de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
II - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União…”
Esta é uma grande oportunidade para que as Empresas de Presidente Prudente destinem uma parte do Imposto de Renda para as obras de construção do Hospital Regional do Câncer de Presidente Prudente
A fundamentação legal poderá ser confirmada no sitio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente com o contador da empresa.